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Certificações

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A orientação para a excelência e qualidade constitui um pressuposto fundamental na atividade formativa da APAV que se traduz na capacidade de mobilizar, de forma eficiente, todos os recursos internos e externos, satisfazendo as necessidades e expectativas dos clientes, numa perspetiva de melhoria contínua das práticas, produtos e serviços disponibilizados.

Desde 2002 que a APAV adquiriu o reconhecimento formal enquanto Entidade Formadora acreditada por parte da DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) quanto à qualidade da sua prestação de serviços de formação. E mais recentemente, no dia 20 de Maio de 2016, a atividade formativa da APAV vê o referido reconhecimento revigorado pela obtenção da certificação da DGERT nas seguintes áreas de educação e formação:

  • 090 – Desenvolvimento pessoal
  • 311 – Psicologia
  • 312 – Sociologia e outros estudos
  • 313 – Ciência política e cidadania
  • 345 – Gestão e administração
  • 380 – Direito
  • 762 – Trabalho social e orientação
  • 861 – Proteção de pessoas e bens

 

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De acordo com a norma ISO 9001:2008 e tendo em vista a preparação para a transição para a nova versão (2015), a atividade formativa integrada no Sistema de Gestão de Qualidade da APAV contínua a investir na promoção e melhoria contínua da sua atividade formativa, e a esforçar-se para garantir o controlo de todo esse processo, designadamente no que diz respeito a:

  1. aumento da qualidade dos conteúdos produzidos
  2. aumento da quantidade dos produtos produzidos
  3. aumento da qualificação de formandos e de formadores

 

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A APAV possui o selo da qualidade por parte da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) nas seguintes Ações de Formação dirigidas a diversos profissionais incluindo os/as Psicólogos/as:

  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Crime e Violência contra pessoas idosas (e-learning)
    N.º de créditos: 17,5
  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Crime e Violência contra Crianças e Jovens (e-Learning)
    N.º de Créditos: 17,5
  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Assédio (e-Learning)
    N.º de Créditos: 17,5
  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Violência no Namoro (e-Learning)
    N.º de Créditos: não se aplica
  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Bullying (e-Learning)
    N.º de Créditos: não se aplica
  • Ação Formativa: Curso de Especialização | Stalking (e-Learning)
    N.º de Créditos: não se aplica

As referidas Ações Formativas são consideradas ações generalistas com reconhecimento formal da qualidade científica e pedagógica do Sistema de Acreditação da OPP e sem associação a área de Especialidade/Especialidade Avançada.

Reconhecimento

CIG VsPrincipal RGB Cor MAAP T

O Curso de  Formação de Agentes Qualificados/as que atuem no domínio da Violência Doméstica e/ou Prevenção ou Revitimização desta -  Técnico/a de Apoio à Vítima -promovido pela APAV cumpre o requisito da alínea b), ponto 1, do Despacho nº 6810 – A / 2010, que define os requisitos obrigatórios para a habilitação como Técnico de Apoio à Vítima, seguindo o referencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).

Assim, o Curso de Técnico de Apoio à Vítima destina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género:

“1 — Constituem requisitos obrigatórios para a habilitação como técnico de apoio à vítima:
a) A habilitação académica de nível superior na área das ciências sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível superior noutra área, desde que, nesta situação e, cumulativamente, o interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica, requisito este cuja observância é verificada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
b) A frequência, com aproveitamento, de 90 horas de formação para técnicos de apoio à vítima.

4 — As pessoas que, à data da entrada em vigor do presente despacho, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exerçam, comprovadamente, a função de técnico de apoio à vítima ficam dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de nível superior previsto na alínea a) do n.º 1.” (in Despacho nº 6810-A/2010).